Dom José Falcão de Barros comenta o Catecismo da Igreja Católica. Reflete sobre a frase “Perdoai-nos as nossas ofensas, assim como nós perdoamos a quem nos tem ofendido”, da oração do Pai Nosso, e um texto de Santo Agostinho:

“Quem quer que perdoe a dívida a tal devedor, perdoa a um pobre necessitado e age cristãmente cumprindo aquela regra que nos prescreve estarmos dispostos a perder o que nos é devido. Mas se modesta e mansamente são empregados todos os meios para o reembolso, não se visando tanto o interesse de recobrar o dinheiro como o de corrigir a um homem ao qual, por certo, é pernicioso não satisfazer sua dívida, tendo com que o fazer. Com isso, não se pecará e ainda se fará aproveitar muitíssimo ao devedor que, querendo beneficiar-se do dinheiro alheio, poderá até vir a perder a sua fé. Perda tanto maior quanto incalculável. Pelo que se deduz que esta quinta petição, na qual dizemos: ‘Perdoa-nos as nossas dívidas’, não se refere precisamente ao dinheiro, mas a que perdoemos todas aquelas ofensas que alguém tenha feito contra nós, inclusive, porém, em matéria monetária”

Santo Agostinho, De sermone Domini in monte, 2, 8, 28-29 (PL 34, 1281-1282)